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Rua Lord Cockrane, 616 - 11º andar - cj. 1110 - Ipiranga - São Paulo - SP
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Seguros

RCTR-C

Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

RCF-DC

Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região amazônica.

RCTA-C

Seguro destinado a empresas que possuam autorização do A.N.A.C. (Agência Nacional de Aviação Civil), para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.

RCTR-VI (danos à carga)

Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do MERCOSUL, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional.

TRANSPORTE NACIONAL

Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas), de acordo com a garantia contratada.

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

O Seguro Transporte Internacional oferece múltiplas Garantias e Coberturas para mercadorias embarcadas, seja por via aérea, marítima ou terrestre. O seguro varia conforme a condição de venda estabelecida entre o importador e o exportador, podendo ser seguradas as seguintes verbas: FOB(Free on Board); Frete, Despesas Diversas; Lucros Esperados; e Impostos (I.I., I.P.I., I.C.M.S., PIS e Cofins).

O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, Trading Company.

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